
| Designa membros para coordenação de comissão e comitês, que especifica, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício das competências decorrentes do disposto no art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008,
Considerando a importância de envolver os membros deste Tribunal de Contas nos assuntos relacionados à governança e à gestão administrativa; e
Considerando a relevância da atuação da comissão e dos comitês criados pela Resolução Normativa nº 4, de 22 de junho de 2016; Resolução Normativa nº 13, de 23 de novembro de 2016; Resolução Administrativa nº 18, de 6 de outubro de 2022; Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023; Resolução Administrativa nº 6, de 15 de maio de 2024; Resolução Administrativa nº 13, de 22 de agosto de 2024; Resolução Administrativa nº 17, de 19 de setembro de 2024; Resolução Administrativa nº 20, de 16 de outubro de 2024; Resolução Administrativa nº 25, de 12 de dezembro de 2024; para a tomada de decisão desta Presidência;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para atuarem como coordenadores-gerais e coordenadores auxiliares junto às seguintes comissões ou comitês:
I - Comissão de Gestão de Carreiras:
a) coordenador-geral, Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade; e
b) coordenador auxiliar, Conselheiro Substituto Flávio Rodrigues;
II - Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação-CETI:
a) coordenador-geral, Conselheiro Helder Valin Barbosa; e
b) coordenador auxiliar, Conselheiro Substituto Humberto Bosco Lustosa Barreira;
III - Comitê Gestor do Teletrabalho:
a) coordenador-geral, Conselheiro Celmar Rech;
IV - Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ:
a) coordenadora-geral, Conselheira Carla Cíntia Santillo; e
b) coordenador auxiliar, Conselheiro Substituto Cláudio André Abreu Costa;
V - Comitê de Gestão Documental e Arquivística-CGDA:
a) coordenador-geral, Conselheiro Edson José Ferrari; e
b) coordenador auxiliar, Conselheiro Substituto Henrique César de Assunção Veras;
VI - Comitê de Integridade Corporativa (CIC):
a) coordenador-geral, Conselheiro Saulo Marques Mesquita; e
b) coordenadora auxiliar, Conselheira Substituta Heloísa Helena Antonacio Monteiro Godinho;
VII - Comitê de Gestão da Segurança da Informação:
a) coordenador-geral, Conselheiro Celmar Rech; e
b) coordenador auxiliar, Procurador Carlos Gustavo Silva Rodrigues;
VIII - Comitê Gestor dos Portais:
a) coordenador-geral, Conselheiro Saulo Marques Mesquita;
IX - Comitê de Sustentabilidade:
a) coordenador-geral, Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto; e
b) coordenadora auxiliar, Procuradora Maísa de Castro Sousa.
§1º O servidor que exerça a função de coordenação ou presidência da comissão ou dos comitês, tratados nesta Portaria, atuará como coordenador executivo, consoante a estrutura e as normas que regem a respectiva comissão ou comitê, inclusive quanto à prestação de contas dos trabalhos realizados.
§2º O coordenador-geral tem como principais funções:
a) direcionar e orientar a atuação da comissão ou do comitê, consoante as diretrizes desta Presidência;
b) acompanhar o andamento dos trabalhos da respectiva comissão ou comitê;
c) validar os relatórios de atividades a serem apresentados pelo coordenador executivo para fins de prestação de contas da atuação da comissão ou do comitê; e
d) representar a comissão ou comitê perante a Presidência deste Tribunal de Contas.
§3º Os relatórios de atividades de prestação de contas da atuação da comissão ou do comitê serão previamente validados pelos coordenadores, geral e auxiliar, respeitada a sistemática de apresentação estabelecida no ato instituidor específico da respectiva comissão ou comitê.
§4º O coordenador auxiliar atuará juntamente com o coordenador-geral, nas suas funções, e o substituirá em suas ausências e afastamentos legais.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 4 de maio de 2026.
Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA
Presidente