TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 313/2018-GPRES

-Revoga a Portaria 498/2009;
-Revoga a Portaria 1086/2010;
-Revoga a Portaria 341/2013.

-Alterada pela Portaria n° 825/2018, de 21-09-2018, D.E.C. 24/09/2018.
-Revogada pela Portaria nº 123/2019, de 20-02-2019, D.E.C. 22/02/2019
Institui o Comitê de Sustentabilidade, ao qual competirá, entre outras atribuições, o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, da norma NBR ISO 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a conferida pelo art. 15, incisos IV e V da Lei Orgânica, e o art. 23, incisos XXVI e XXXIV de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o período 2014-2020, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 004/2013, em especial ao relacionado a melhoria da gestão organizacional;
CONSIDERANDO a institucionalização, por meio da Resolução Administrativa nº 005/2016, do sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltados para a obtenção de resultados;
CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Plano de Diretrizes da Presidência para o biênio 2017/2018 (Portaria nº 121/2017- GPRES), em especial à diretriz estabelecida no art. 1º, item V, relacionada à institucionalização de práticas de excelência com foco na melhoria da gestão organizacional e no desenvolvimento de uma cultural organizacional orientada para resultados;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão organizacional desenvolvidas pela administração pública, bem como o processo de implantação do Sistema de Gestão Ambiental baseado na norma NBR ISO 14001:2015 no âmbito do TCE-GO;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Sustentabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, voltado para implantação da norma NBR ISO 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental.
§1º O Comitê será composto pelos seguintes servidores:
I. Cássio Resende de Assis Brito - Coordenador
II. Carlos Alberto de Almeida - Membro
III. Cinthya Fleury Ludovico Martins - Membro
IV. Gilney da Costa Vaz - Membro
V. Marize Faleiro Valtuille de Oliveira - Membro
VI. Pedro Henrique Mota Emiliano - Membro
VII. Rafael do Nascimento Moreira - Membro
VIII. Suellen Carina Lopes - Membro
IX. Jaqueline Gonçalves do Nascimento - Membro
-Acrescido pela Portaria n° 
825/2018, de 21-09-2018, D.E.C. 24/09/2018

Art. 2º São atribuições do Comitê:
I. planejar, elaborar e acompanhar as ações, de forma contínua, da norma NBR ISO 14001:2015 - Sistema de Gestão Ambiental;
II. promover a cultura da sustentabilidade;
III. promover o uso racional de recursos naturais e materiais necessários aos processos, sistemas e operações do TCEGO;
IV. propor aperfeiçoamento às instalações da sede deste Tribunal de forma a atender os critérios de acessibilidade e sustentabilidade;
V. propor ações para disseminação de práticas sustentáveis;
VI. atuar para a incorporação efetiva de requisitos socioambientais na contratação de bens e serviços;
VII. fortalecer e apoiar as práticas de promoção à saúde, bem estar e qualidade de vida dos servidores deste Tribunal.
VIII. estabelecer, implementar e melhorar continuamente o Sistema de Gestão Ambiental do TCE - GO
IX. estar comprometido com o desempenho ambiental da organização.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias n° 498/2009, nº 1086/2010 e nº 341/2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência do TCEGO, Goiânia, aos 25 do mês de abril do ano de 2018.

 

Conselheiro Kennedy Trindade
Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano -VII - Número 67, em 27 de abril de 2018.