Dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, no âmbito das atividades de fiscalização do Tribunal de Contas de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências legais e regimentais, que lhe conferem o art. 75 da Constituição Federal e o §6°, do art. 28, da Constituição Estadual, especificamente, o art. 2º da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (LOTCE), e o art. 3º e art. 236 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n. 22, de 4 de setembro de 2008, que autorizam a expedição de atos normativos sobre matéria de sua atribuição, conforme instrui os autos n. 202300047003155/019-01;
Considerando o objetivo estratégico “Métodos e Técnicas” do Plano Estratégico 2021-2030, cujo marcador “Qualidade” sinaliza para o alinhamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);
Considerando a Resolução Atricon n. 10/2018, que aprovou Diretrizes de Controle Externo para a temática “Adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)”, servindo de referência para os critérios constantes no Marco de Medição de Desempenho – MMD-TC;
Considerando que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) contemplam princípios fundamentais que convergem com as normas da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), que visam promover a permanente adequação às modernas práticas de fiscalização, garantindo a uniformidade de procedimentos a nível nacional;
Considerando a reorganização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) em alinhamento aos pronunciamentos profissionais da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), por meio da Resolução n. 3/2020 do Instituto Rui Barbosa-IRB, como forma de garantir um padrão de excelência internacionalmente aceito dos trabalhos de fiscalização dos Tribunais de Contas do Brasil;
Considerando a edição da Resolução Normativa n. 8, de 4 de outubro de 2023, contendo erro material na numeração sequencial dos artigos; e
Considerando a necessidade de revogação da Resolução Normativa n. 6, de 21 de setembro de 2016, Resolução Normativa n. 7, de 14 de agosto de 2019 e Resolução Normativa n. 1 de 29 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Adotar as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
§ 1º Ficam desde já incluídas na previsão do caput deste artigo, as NBASP a serem futuramente emitidas ou reorganizadas pelo IRB, ressalvadas aquelas que venham a ser excepcionadas pelo Tribunal Pleno.
§ 2º Os princípios fundamentais da NBASP 100 devem ser observados na condução de todas as ações de controle, especialmente nas atividades de fiscalização, compreendidas como levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos, monitoramentos, relatórios resumidos de execução orçamentária, relatórios de execução fiscal, ou outras que posteriormente advierem, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Art. 2º Ficam mantidos os Padrões, Procedimentos e Manuais internos atualmente vigentes, cabendo às unidades técnicas por eles responsáveis, a manutenção dos ajustes que se fizerem necessários ao adequado alinhamento dos documentos mencionados às NBASP.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Resolução Normativa n. 6, de 21 de setembro de 2016;
II - a Resolução Normativa n. 7, de 14 de agosto de 2019;
III - a Resolução Normativa n. 1 de 29 de janeiro de 2020; e
IV – a Resolução Normativa n. 8, de 4 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 23/2023.
Resolução Normativa apreciada em: 23/11/2023.