TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2017

 

Processo nº 201700047000748 
-Vide Acórdão de Consulta nº 1348/2024, de 18-04-2024, DEC 23-04-2024. 
-Retificada pela Resolução Normativa nº 4/2018, de 13-06-2018DEC 15-06-2018.
Dispõe sobre a fiscalização da qualificação de entidades como organizações sociais, da formalização e da execução dos contratos de gestão firmados pelo Estado de Goiás, e regulamenta as prestações de contas anuais a serem disponibilizadas aos órgãos ou entidades supervisoras e dá outras providências.

 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais contidas no art. 26, da Constituição Estadual, no art. 2º, da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e nos artigos 2º, incisos VIII e X, 3º e 14, inciso XXVI, do seu Regimento, Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta dos autos n.º 201700047000748.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar as normas que regulamentam os aspectos essenciais a serem observados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás na fiscalização relativa à qualificação das entidades de direito privado como Organizações Sociais, a formalização e a execução dos contratos de gestão firmados pelo Estado de Goiás e suas respectivas prestações de contas, nos termos desta Resolução.

 

CAPITULO I
DA FISCALIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Art. 2º A fiscalização, por parte do Tribunal de Contas, da qualificação, do chamamento público, dos contratos de gestão e da prestação de contas anual, será realizada por meio de inspeções, auditorias e acompanhamentos, tendo por base critérios de materialidade, relevância, oportunidade e riscos, dentre outros, o que não exclui o julgamento das contas das Organizações Sociais, no bojo da prestação de contas anual do órgão ou entidade supervisora pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 6º, desta Resolução.
§1º Para fins da fiscalização citada no caput deste artigo deverá ser observado, no mínimo, o que dispõe os anexos I, II, e III, desta Resolução.
§2º Sem prejuízo dos procedimentos previstos nesta Resolução, o Relator poderá, excepcionalmente, visando a apuração de indícios de graves irregularidades, determinar a realização de inspeção nos contratos de gestão, nos termos do art. 241, do Regimento do Tribunal de Contas.


Art. 3º A documentação constante do Anexo I, desta Resolução, deverá ser mantida e arquivada em boa ordem pelos órgãos ou entidades supervisoras, preferencialmente em meio digital, por um período de no mínimo 5 (cinco) anos, contados a partir do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas.

Art. 4º A fim de subsidiar o controle concomitante e em atendimento ao princípio da transparência, a documentação constante do Anexo II, desta Resolução, no mínimo, deverá ser disponibilizada e mantida pelos órgãos ou entidades supervisoras, enquanto vigente o contrato de gestão, em sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), em local de fácil acesso, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e Lei estadual nº 18.025/2013.

Art. 5º A documentação constante do Anexo III deverá ser encaminhada no bojo da prestação de contas anual do órgão ou entidade supervisora.
 

CAPÍTULO II
DO JULGAMENTO DAS CONTAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Art. 6º As contas relativas aos contratos de gestão celebrados com o Estado de Goiás serão julgadas pelo Tribunal de Contas no bojo do processo de prestação de contas anual do órgão ou entidade supervisora da organização social, nos termos das normas de regência.
§1º A prestação de contas anual do órgão ou entidade supervisora, a ser julgada pelo Tribunal de Contas deverá conter, no mínimo, a documentação constante do Anexo III, desta Resolução.
§2º Qualquer fato relacionado à execução do contrato de gestão, envolvendo paralisação de atividades, rescisão, encerramento do contrato de gestão, desqualificação da entidade como Organização Social ou, ainda, aplicação de sanções administrativas às referidas entidades, deverá ser informado no bojo das prestações de contas anual do órgão público contratante.
 

CAPÍTULO III
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 7º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providência para assegurar o respectivo ressarcimento e, não sendo possível, depois de esgotadas todas as medidas ao seu alcance, instaurar tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos dos artigos 62 a 65, da Lei estadual nº 16.168/2007, e artigos 197 a 201, do Regimento do Tribunal de Contas, observando ainda as regras contidas na Resolução Normativa nº 16/2016.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 4/2018, de 13-06-2018DEC 15-06-2018.
 Parágrafo único. O procedimento de tomada de contas especial deverá ser instaurado pelo órgão ou entidade supervisora, sem suprimir o poder-dever do Tribunal de Contas de determinar a sua instauração, e será conduzida por comissão designada para esse fim específico.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 4/2018, de 13-06-2018DEC 15-06-2018.
 Art. 7º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providência para assegurar o respectivo ressarcimento e, não sendo possível depois de esgotadas todas as medidas ao seu alcance, instaurar tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos dos artigos 62 a 65, da Lei estadual nº 16.168/2007, e artigos 197 a 201, do Regimento do Tribunal de Contas, observando ainda as regras contidas na Resolução Normativa nº 16/2016.
Parágrafo único. O procedimento de tomada de contas especial deverá ser instaurado pelo órgão ou entidade supervisora, sem suprimir o poder-dever do Tribunal de Contas de determinar a sua instauração, e será conduzida por comissão designada para esse fim específico.

Art.7º. A autoridade administrativa competente do órgão ou entidade supervisora deverá adotar imediatamente as medidas acautelatórias nos casos de indícios de irregularidades, inclusive as que deem ensejo à eventual instauração de tomada de contas especial.
Parágrafo único. Esgotadas todas as medidas ao seu alcance e não sendo possível assegurar o ressarcimento do dano ao erário, a autoridade a que se refere o caput deste artigo deverá instaurar a tomada de contas especial, nos termos da Resolução Normativa nº 016/2016 ou outra que substituí-la.

Art. 8º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão deverão comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada pela Organização Social na utilização dos recursos, bens, ou servidores de origem públicos, bem como o desfecho do respectivo procedimento administrativo instaurado e demais providências adotadas, inclusive quanto à restituição do saldo de recursos e rendimentos de aplicação financeira, sob pena de cominação de multa.

Art. 9º Encerrados os prazos e não instauradas as devidas tomadas de contas especiais, o Tribunal de Contas provocará o órgão de controle interno e o Ministério Público Estadual para adoção de medidas legais pertinentes, sem prejuízo da instauração de processo de fiscalização e da adoção de medidas cautelares, objetivando evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, conforme artigos 65 e 116 a 119, da Lei estadual nº 16.168/2007.
 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A responsabilidade pela fiscalização quanto a boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados às Organizações Sociais e pela verificação do cumprimento das metas pactuadas no contrato de gestão compete ao Conselho Fiscal, ao órgão contratante e à entidade supervisora.

Art. 11. Além das exigências constantes desta Resolução e nos demais atos normativos do Tribunal de Contas, cabe à Organização Social contratada:
I - garantir, a qualquer tempo, o livre acesso dos servidores que atuam nos sistemas de controle interno e externo a todos os atos, fatos, documentos e sistemas relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado;
II - atender as recomendações, exigências e determinações do órgão ou entidade supervisora e dos órgãos dos sistemas de controle interno e externo.

Art. 12. Os processos de editais de chamamento e de contrato de gestão que foram autuados neste Tribunal de Contas anteriormente à vigência desta Resolução e que ainda não possuam citação válida e/ou indício de irregularidade a justificar sua fiscalização, serão devolvidos no estado em que se encontram aos órgãos de origem.

Art. 13. Aplicam-se, na fiscalização dos instrumentos tratados nesta Resolução, as disposições da Lei estadual nº 15.503/2005 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.637/1998; e, no que couber, a Lei nº 12.527/2011, Lei estadual nº 18.025/2013 e Lei estadual nº 17.928/2012.

Art. 14. A Resolução Normativa nº 001/2003 passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:

"Art.5º (...)

XXXVI - os documentos relativos às contas das organizações sociais qualificadas ou contratadas, previstos em Resolução Normativa."

"Art.7º(...)
Parágrafo único - O processo da Tomada de Contas Extraordinária, será composto pelas mesmas peças previstas pelos incisos I a XXXVI do art. 5º, acompanhado do diploma legal que extinguiu, dissolveu, transformou, fundiu ou incorporou a outro órgão e/ou entidade."

"Art. 8º Ficam obrigados a encaminhar ao Tribunal a Prestação de Contas Anual, os titulares das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais, obedecendo à ordem determinada pelo caput do art. 5º e seus incisos I a XXXVI."

(...)

"Art.10(...)

XXVI - os documentos relativos às contas das organizações sociais qualificadas ou contratadas, previstos em Resolução Normativa."

Art. 15. Revoga-se a Resolução Normativa nº 007, de 30 de junho de 2011.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
 

 

Presentes os Conselheiros:
       Kennedy de Sousa Trindade (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Helder Valin Barbosa,  Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 24/2017.
      Processo julgado em 29/11/2017.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VI - Número 209, em 01 de dezembro de 2017.

 

 

ANEXO I
DOS DOCUMENTOS A SEREM MANTIDOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORAS

Para fins de acompanhamento e fiscalização do processo de qualificação e seleção das entidades interessadas em obter o título de organização social, bem como da contratação e da execução do contrato de gestão, deverão ser mantidos e arquivados em boa ordem pelos órgãos responsáveis, conforme disposto no art. 3º desta Resolução, os seguintes documentos: Da Qualificação e da Desqualificação

1. Cópia do processo administrativo de qualificação, acompanhado de toda a documentação exigida pela legislação vigente.

2. Cópia do processo administrativo de desqualificação, se for o caso, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, contendo, entre outros, a documentação comprobatória do ressarcimento dos recursos orçamentários repassados à organização social e a reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Estado.

Da Opção pela Adoção do Modelo

3. Ao optar pela adoção do modelo de gestão por meio das organizações sociais, o Poder Público deverá apresentar estudos técnicos previamente realizados, para cada área a ser transferida, que comprovem a vantajosidade da adoção do referido modelo em relação à prestação direta do serviço pelo Estado, mediante demonstração objetiva de que o vínculo de parceria atende aos objetivos de eficiência econômica, administrativa e de resultados.
3.1. Além do mencionado estudo de vantajosidade, deve ser declarada também previamente a capacidade do órgão de controle interno e do órgão supervisor para fiscalizar adequadamente todo o procedimento seleção e contratação da organização social, bem assim da respectiva execução contratual, sem prejuízo das demandas existentes no órgão de controle e supervisor. Da Seleção da Organização Social e do Contrato de Gestão

4. Cópia do processo administrativo de seleção (chamamento público) e celebração do contrato de gestão, acompanhado de decisão fundamentada do Chefe do Executivo, que se dará na fase interna da seleção, que evidencie de forma objetiva, por unidade administrativa, ou conjunto delas, a vantagem econômica, administrativa e de resultados com a celebração do contrato de gestão em detrimento da realização direta do seu objeto, devendo constar, no mínimo:
a) metodologia e critérios de seleção das unidades administrativas a serem transferidas;
b) fundamentação quanto à escolha das atividades a serem executadas;
c) estimativa dos gastos de custeio, incluindo recursos humanos, e, se houver, de investimento, acompanhada das memórias detalhadas de cálculo e da metodologia utilizada;
d) dados e indicadores dos últimos 3 anos, no mínimo, relativos à prestação do serviço a ser transferido para organizações sociais, para fins de comparação com a expectativa de ganhos de eficiência econômica e técnica por parte do Estado de Goiás;
e) metas e indicadores estabelecidos, acompanhados dos critérios utilizados e da metodologia de cálculo aplicada para sua definição;

Da Excepcionalidade do Chamamento Público nas hipóteses expressamente previstas na Lei nº 15.503/2005

5. Documentação que comprove:
a) a inviabilidade para a realização ou repetição de novo chamamento;
b) a potencialidade de eventual prejuízo para a Administração na realização ou repetição do chamamento;
c) a impossibilidade e/ou inviabilidade da execução direta da atividade;
d) a vantagem econômica, financeira e de resultados na celebração do contrato de gestão;
e) preenchimento dos demais requisitos legais.

Dos Aditivos do Contrato de Gestão

6. Documentação necessária para justificar as alterações realizadas com as razões de fato e de direito que demonstrem o motivo dessas necessidades não terem sido identificadas no momento da seleção e contratação bem como a comprovação da manutenção da natureza do objeto do contrato.

7. Memória de cálculo contendo quantidades e custos detalhados e cronograma atualizado, quando cabíveis;

8. Demonstrativo das metas e indicadores estabelecidos acompanhados dos critérios utilizados e da metodologia de cálculo aplicada para sua definição;

9. Publicação resumida (extrato) do termo no Diário Oficial;

10. Nota(s) de Empenho vinculada(s) ao termo. Das Metas e dos Indicadores de Desempenho do Contrato de Gestão

11. Ficha técnica de cada indicador contendo, no mínimo:
a) medida: grandeza qualitativa ou quantitativa que permite classificar as características, resultados e consequências dos produtos, processos ou sistemas;
b) fórmula: padrão matemático que expressa a forma de realização do cálculo;
c) padrão de comparação: índice arbitrário e aceitável para uma avaliação comparativa de padrão de cumprimento; e
d) meta: índice (número) orientado por um indicador em relação a um padrão de comparação a ser alcançado durante certo período.
12. Relatórios gerenciais e de atividades identificando:
a) as ações executadas pelo contratado.
b) a etapa de execução de cada atividade em relação a previsão, identificando seu percentual.
c) a representação percentual do cumprimento global das metas;
d) a mensuração dos indicadores de desempenho formulados para cada meta pactuada.
 

Da Execução do Contrato de Gestão e Respectiva Prestação de Contas Anual

13. Cópia dos contratos de gestão, termos aditivos e respectivas notas de empenho.

14. Relatórios emitidos pela Contratada pertinentes à execução do contrato de gestão devidamente aprovados pelo Conselho de Administração da organização social, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas, a qual deverá conter, no mínimo, a seguinte documentação:
-Vide Acórdão de Consulta nº 1348/2024, de 18-04-2024, DEC 23-04-2024. 
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas anual pelo Conselho de Administração;
b) ato de constituição da organização social - Estatuto Social vigente;
c) indicação do rol de responsáveis pela organização social no período a que se refere a prestação de contas contendo nome, CPF, endereço pessoal, atribuições e respectivos períodos de atuação, como se segue:
c.1) dirigente máximo;
c.2) membros da diretoria; e,
c.3) membros dos conselhos de administração e fiscal.
d) atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração da organização social;
e) certidão do Conselho de Administração contendo os nomes e CPF de seus membros, os órgãos que representam, o percentual de sua composição e os respectivos períodos de atuação;
f) regulamentos para contratação de obras, serviços e compras, bem como de admissão de pessoal aprovados pela Controladoria Geral do Estado, nos termos do art. 17 da Lei n.º 15.503/2005;
g) plano de cargos, salários e benefícios dos empregados atestado pelo órgão ou entidade supervisora quanto a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado e o disposto nos inciso V e VIII, do art. 4º, da Lei nº 15.503/2005;
h) folhas mensais de pagamento dos empregados (pessoal e dirigentes) admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão durante o exercício, indicando no mínimo a função desempenhada, data de admissão e a discriminação da composição dos valores, em formatos sintéticos e analíticos;
i) relação dos servidores/funcionários públicos cedidos, indicando no mínimo: nome, CPF, cargo, função e remuneração, com a discriminação da composição dos valores e da fonte de pagamento;
j) inventário físico e dos bens (móveis e imóveis) com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão incluindo os adquiridos posteriormente pela organização social, utilizando-se de recursos públicos, em formato sintético e analítico;
k) relatório financeiro dos recursos repassados pelo Poder Público, dos rendimentos auferidos e suas destinações, elaborado pela contratada;
l) extrato bancário mensal da conta específica (corrente e aplicação), aberta em instituição financeira oficial, para movimentação financeira dos recursos do contrato de gestão acompanhado da respectiva conciliação bancária;
m) notas fiscais/faturas e demais documentos que comprovem as despesas efetuadas, revestidos das formalidades legais, com a certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados, contendo expressa menção no corpo dos documentos fiscais originais ao número do contrato de gestão e aditivos, se houver;
n) relação e cópia dos contratos e respectivos aditamentos firmados pela organização social com terceiros contendo: nome do contratado, CNPJ/CPF, objeto, vigência, valor e data de assinatura;
o) relatórios de custos, analíticos e sintéticos, apresentados também em formato de planilhas e a descrição do sistema de custeio adotado;
p) relatórios gerenciais e de atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade objeto do contrato de gestão, elaborados pela diretoria e aprovados pelo Conselho de Administração, contemplando ainda:
p.1) indicadores estatísticos que permitam avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho e do cumprimento das metas pactuadas;
p.2) a execução dos programas de trabalho propostos pela organização social, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas estabelecidas;
p.3) indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e produtividade da atuação da entidade, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela instituição;
p.4) as medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance das metas fixadas.
q) demonstrações contábeis e financeiras com suas respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;
r) parecer conclusivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da organização social sobre as contas e demonstrações contábeis e financeiras, nos termos do art. 4º, da Lei nº 15.503/2005;
s) relatório de auditoria externa sobre as Demonstrações Contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e os fluxos de caixa da contratada examinada, bem como em relação a evolução do passivo trabalhista e/ou previdenciário e o seu impacto nas contas auditadas;
-Vide Acórdão de Consulta nº 1348/2024, de 18-04-2024, DEC 23-04-2024. 
t) certidões negativas de débitos perante a Fazenda estadual, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações;

15. Relatórios emitidos pela comissão de avaliação de que tratam os §§ 2º e 3º, do art. 10, da Lei nº 15.503/2005, contendo inclusive demonstração da economicidade auferida pela Administração durante o período em análise.

16. Relatórios emitidos pela comissão de avaliação de que tratam o parágrafo 2º, art. 10, da Lei nº 15.503/2005.

17. Parecer conclusivo, emitido pelo responsável pelo órgão ou entidade supervisora, com descrição da análise efetuada sobre as contas (regular, regular com ressalvas ou irregular, utilizando os parâmetros estabelecidos nos artigos 72 a 74 da Lei n° 16.168/2007), atestando a regularidade da aplicação dos recursos públicos repassados à organização social no decorrer do exercício, evidenciando, dentre outras informações: a) identificação da entidade contratada com as seguintes informações:
a.1) razão social;
a.2) CNPJ;
a.3) natureza jurídica;
a.4) área de atuação;
a.5) sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet);
b) declaração que recebeu a prestação de contas pela organização social assinada por seu dirigente máximo contendo a data da apresentação e o período de referência;
c) objeto e vigência do contrato de gestão;
d) comparativo entre os valores pactuados mensais e os efetivamente repassados durante o exercício com as justificativas de eventuais diferenças;
e) comparativo entre os valores efetivamente repassados nos últimos três exercício, quando houver;
f) comparativo do gasto anual com pessoal em relação aos gastos dos últimos dois exercícios, quando houver, identificando separadamente as despesas com contratados e cedidos e respectivos encargos;
g) demonstração da vantajosidade efetivamente obtida com a descentralização da prestação do serviço público, a qual deverá abranger a economia financeira e ganhos de eficiência técnica, de forma a evidenciar a relação custo-benefício e fazendo, ainda, referência às metas e indicadores estabelecidos;
h) comparativo das metas previstas e realizadas, contemplando:
h.1) indicadores estatísticos que permitam avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho e do cumprimento das metas pactuadas;
h.2) a execução dos programas de trabalho proposto pela Organização Social, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas estabelecidas;
h.3) indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e produtividade da atuação da entidade, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela instituição;
h.4) as medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance das metas fixadas.
i) irregularidades detectadas na execução do contrato de gestão e eventuais sanções aplicadas;
j) informações acerca da abertura de tomada de contas especial durante o exercício;
k) informações sobre a publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão, contendo a data de publicação;
l) endereço da página do sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet) onde se encontram divulgados os relatórios emitidos pela comissão de avaliação de que trata a Lei nº 15.503/2005;
m) cumprimento das determinações expedidas pelo TCE-GO e pela Controladoria Geral do Estado, se houver.

 

ANEXO II
DOS DOCUMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS EM SÍTIO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES

Com a finalidade de subsidiar o controle concomitante das contratações realizadas pelo Poder Público com as organizações sociais e ainda o dispêndio de recursos públicos por tais entidades, em observância ao princípio da transparência, deverá, enquanto vigente o contrato, ser disponibilizada e mantida pelos órgãos ou entidades supervisoras e pelas Organizações Sociais em sitio oficial da rede mundial de computadores, a seguinte documentação: Órgãos ou entidades supervisoras

1. Requerimento das entidades para obtenção do título de organização social devidamente instruído, nos termos do art. 1° da Lei Estadual nº 15.503/2005;

2. Manifestação concisa e objetiva do órgão ou entidade da área correspondente acerca da capacidade técnica da entidade na área em que pretende se qualificar como organização social, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei Estadual nº 15.503/2005, acompanhada de documentação que comprove, dentre outros:
a) qualificação profissional do corpo técnico e diretivo da entidade, relacionada à área em que pretende se qualificar;
b) experiência técnica da entidade na execução de atividade similar, nos termos do art. 6º-D da Lei Estadual nº 15.503/2005;
c) estrutura e equipamentos próprios indispensáveis ao seu funcionamento.

3. Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Goiás acerca dos demais requisitos de qualificação, constantes no art. 2°, incisos II e III e §§ 2º e 3º; arts. 3º, 4º e 5º da Lei Estadual nº 15.503/2005.

4. Estudos técnicos previamente realizados, nos termos do item 3 do ANEXO I desta resolução;

5. Decisão fundamentada do Chefe do Poder Executivo, nos termos do item 4 do ANEXO I desta resolução,

6. Edital de Chamamento, acompanhado das propostas, julgamento e homologação;

7. Contrato de Gestão e seus eventuais aditivos;

8. Orçamento da organização social individualizado por cada contrato de gestão;

9. Regulamento de contratação de bens, serviços e pessoal das organizações sociais contratadas;

10. Plano de cargos, benefícios e remuneração dos empregados da entidade, bem como remuneração paga aos membros de sua diretoria;

11. Execução orçamentária mensal e acumulada no ano

12. Demonstrações contábeis e financeiras com suas respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;

13. Relatórios gerenciais emitidos pelo Conselho de Administração e Fiscal da organização social;

14. Relatórios emitidos pela comissão de avaliação de que trata a Lei nº 15.503/2005;

15. Link da página para acesso às informações da transparência no sítio oficial na rede mundial de computadores (internet) da organização social contratada.

16. Resultados de Inspeções e Auditorias concluídas.

17. Remuneração dos servidores cedidos. Organização Social

18. Estatuto social da entidade e suas alterações;

19. Organograma da organização social e das unidades públicas geridas;

20. Endereço(s), horário(s) para atendimento ao público e telefone(s) e email’s da organização social e das unidades públicas geridas;

21. Competências da organização social conforme estabelecidas no contrato de gestão;

22. Atas das reuniões do Conselho de Administração, relativas ao contrato de gestão vigente no Estado;

23. Regulamento de contratação de bens, serviços e pessoal das organizações sociais contratadas;

24. Editais de aquisição e contratação, salvo os casos excepcionalizados no regulamento de compras e aquisições da organização social, e os respectivos resultados contendo o nome do vencedor, objeto, valores unitários e total e vigência;

25. Contratos assinados com terceiros;

26. Cópia dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com recursos do Estado, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;

27. Chamamento público para recrutamento e seleção dos empregados, bem como respectivos resultados;

28. Plano de cargos, benefícios e remuneração dos empregados da entidade;

29. Nome dos cargos de diretoria e seus respectivos ocupantes, com telefone, e-mail e respectiva remuneração individual;

30. Demonstrações contábeis e financeiras com suas respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;

31. Relatório contendo comparativo de recursos recebidos, gastos e devolvidos ao poder público;

32. Relatórios gerenciais de produção, aprovados pelo Conselho de Administração da organização social, contendo necessariamente o comparativo mensal de metas previstas e realizadas;

33. Perguntas que os cidadãos mais costumam fazer ou que podem ser de interesse da sociedade com suas respectivas respostas;

34. Nome, endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do responsável em assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso às informações de que dispõe este anexo.

 

 

ANEXO III
DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS AO TCE-GO NO BOJO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE SUPERVISORA

Conforme preceitua o art. 5º desta Resolução, o órgão ou entidade supervisora deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no bojo da sua prestação de contas, os seguintes documentos:

1. Parecer conclusivo, emitido pelo responsável pelo órgão ou entidade supervisora, com descrição da análise efetuada sobre as contas (regular, regular com ressalvas ou irregular, utilizando os parâmetros estabelecidos nos artigos 72 a 74 da Lei n° 16.168/2007), atestando a regularidade da aplicação dos recursos públicos repassados à organização social no decorrer do exercício, evidenciando, dentre outras informações:
a) identificação da entidade contratada com as seguintes informações:
a.1) razão social;
a.2) CNPJ;
a.3) natureza jurídica;
a.4) área de atuação;
a.5) sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet);
b) declaração que recebeu a prestação de contas pela organização social assinada por seu dirigente máximo contendo a data da apresentação e o período de referência;
c) objeto e vigência do contrato de gestão;
d) comparativo entre os valores pactuados mensais e os efetivamente repassados durante o exercício com as justificativas de eventuais diferenças;
e) comparativo entre os valores efetivamente repassados nos últimos três exercício, quando houver;
f) comparativo do gasto anual com pessoal em relação aos gastos dos últimos dois exercícios, quando houver, identificando separadamente as despesas com contratados e cedidos e respectivos encargos;
g) demonstração da vantajosidade efetivamente obtida com a descentralização da prestação do serviço público, a qual deverá abranger a economia financeira e ganhos de eficiência técnica, de forma a evidenciar a relação custo-benefício e fazendo, ainda, referência às metas e indicadores estabelecidos;
h) comparativo das metas previstas e realizadas, contemplando:
h.1) indicadores estatísticos que permitam avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho e do cumprimento das metas pactuadas;
h.2) a execução dos programas de trabalho proposto pela Organização Social, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas estabelecidas;
h.3) indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e produtividade da atuação da entidade, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela instituição;
h.4) as medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance das metas fixadas.
i) irregularidades detectadas na execução do contrato de gestão e eventuais sanções aplicadas;
j) informações acerca da abertura de tomada de contas especial durante o exercício;
k) informações sobre a publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão, contendo a data de publicação;
l) endereço da página do sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet) onde se encontram divulgados os relatórios emitidos pela comissão de avaliação de que trata a Lei nº 15.503/2005;
m) cumprimento das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas e pela Controladoria-Geral do Estado, caso haja;

2. Relatório da auditoria externa, sobre as Demonstrações Contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e os fluxos de caixa da contratada examinada, bem como em relação a evolução do passivo trabalhista e/ou previdenciário e o seu impacto nas contas auditadas

3. Nota técnica do Órgão central de Controle Interno, a ser enviada diretamente ao Tribunal, por meio do Portal TCENet, disponível no endereço www.tce.go.gov.br, evidenciando a aplicabilidade dos indicadores quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, bem como a legalidade e legitimidade do processo de prestação de contas do contrato de gestão, além da avaliação quanto:
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 4/2018, de 13-06-2018DEC 15-06-2018.
3. Certificado de Auditoria do órgão central de controle interno, evidenciando os aspectos de eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, legalidades e legitimidade na execução do contrato de gestão, além da avaliação quanto:
4. Nota técnica do órgão central de controle interno, a ser enviada diretamente ao Tribunal, por meio do Portal TCENet, disponível no endereço www.tce.go.gov.br, evidenciando a aplicabilidade dos indicadores quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, bem como a legalidade e legitimidade do processo de prestação de contas do contrato de gestão, além da avaliação quanto:

a) à adequada formalização, prevista no art. 3º desta resolução, e tempestividade na prestação de contas anual, inclusive sua disponibilização aos órgãos competentes em homenagem ao princípio da transparência pública;
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 4/2018, de 13-06-2018DEC 15-06-2018.
a) à adequada formalização, prevista no art. 3º desta resolução, e tempestividade na prestação de contas anual, inclusive sua disponibilização aos órgãos competentes em homenagem ao princípio da transparência pública;
b) aos trabalhos desenvolvidos pela comissão de avaliação e fiscalização, realizados pela contratante.”
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 4/2018, de 13-06-2018DEC 15-06-2018.
b) aos trabalhos desenvolvidos pela comissão de avaliação e fiscalização, realizados pela contratante.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VI - Número 209, em 01 de dezembro de 2017.