TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 325/2021-GPRES

-Revogada pela Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31-10-2023, DEC 31-10-2023.
-Retificado pela Portaria 333/2021-GPRES, de 9-09-2021, D.E.C. de 10-09-2021.
Institui comissão de ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 001/2014 que aprovou o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão de Ética dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO as indicações da Presidência, da Corregedoria-Geral e do Sindicado dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - SERCON,

 

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, composta pelos seguintes membros, titular e suplente, conforme indicações abaixo:
I - Presidência: Artur Eduardo Lopes da Silva (titular) e Pedro Henrique Mota Hemiliano (suplente);
II - Corregedoria: Dickson Rodrigues de Souza (titular - reconduzido) e Maria Cristina Torres Silva de Sousa (suplente);
III - SERCON: Carlos Alberto de Almeida (titular), Cláudio Márcio Rocha (titular), Olga Cristina Vieira da Fonseca Caixeta (titular - reconduzido), Angélica Sucena Sebba Gomide (4º suplente), Marcos José Barbosa Cabral (5º suplente), Rodrigo do Carmo Forti (6º suplente - reconduzido).

Art. 2º A Comissão de Ética tem como objetivo implementar em conjunto com a Corregedoria as normas contidas no Código de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsão contida no artigo 32, Anexo II, da Resolução Administrativa nº 001/2014.

Art. 3º Os membros da Comissão de Ética terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme dispõe o artigo 32, Anexo II, da Resolução Administrativa nº 001/2014.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 043/2019 GPRES.

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de setembro de 2021.
-Retificado pela Portaria 333/2021, de 09/09/2021, D.E.C. de 10/09/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,

 

Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 156, 3 de setembro de 2021.