TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 854/2023 – GPRES  

 

Institui Comissão de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 001/2014 que aprovou o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão de Ética dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO as indicações da Presidência, da Corregedoria-Geral e do Sindicado dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – SERCON,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, composta pelos seguintes membros, titular e suplente, conforme indicações abaixo:
I – Presidência: Nádia Rezende Faria (titular) e Vera Núbia Zandonadi Gomes (suplente);
II – Corregedoria: Zaquia Sebba Carrijo (titular) e Cristiane Ferrreira de Paiva Strege (suplente);
III – SERCON: Carlos Alberto de Almeida (titular), Dickson Rodrigues de Sousa (titular), Olga Cristina Vieira da Fonseca Caixeta (titular), Angélica Sucena Sebba Gomide (4º suplente), Marcelo Roriz Cruvinel (5º suplente), Rodrigo do Carmo Forti (6º suplente).

Art. 2º A Comissão de Ética tem como objetivo implementar em conjunto com a Corregedoria as normas contidas no Código de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsão contida no artigo 32, Anexo II, da Resolução Administrativa nº 001/2014.

Art. 3º Os membros da Comissão de Ética terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme dispõe o artigo 32, Anexo II, da Resolução Administrativa nº 001/2014.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 325/2021 GPRES.

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de outubro de 2023.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 194 em 31 de outubro de 2023.