TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2018

-Alterada pela Resolução Normativa nº 3/2024, de 22-02-2024, DEC 27-02-2024.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.
-Alterada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022, DEC 17-11-2022.
-Vide Resolução Normativa nº 2, de 20-10-2022, DEC 27-10-2022.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 5, de 9-12-2021DEC 16-12-2021.
-Vide Resolução Normativa nº 4, de 28-10-2021, DEC 29-10-2021.
-Alterada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.
Processo nº: 201800047000613

Dispõe sobre os critérios para organização e apresentação da Prestação de Contas dos Gestores da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as contidas nos arts. 70, 71 e 75 da Constituição Federal, no inciso II do art. 26 da Constituição Estadual, no inciso II do art. 1° e no art. 60 da Lei Estadual n° 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – LOTCE-GO), e
Considerando que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-GO o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob a pena de responsabilidade, consoante o art. 2° da LOTCE-GO;
Considerando a necessidade de disciplinar a composição e a forma de entrega das Prestações de Contas dos Gestores da Administração Direta e Indireta Estadual, com base na LOTCE-GO e na Resolução Normativa nº 22, de 04 de setembro de 2008 (Regimento Interno – TCE-GO);
 

RESOLVE

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° As prestações de contas dos administradores e demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 4° da LOTCE-GO, serão organizadas e apresentadas ao Tribunal de acordo com as disposições desta Resolução Normativa.

Art. 2° Para os efeitos da presente Resolução Normativa considera-se:
I - PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS: prestação de contas referente a exercício financeiro determinado;
II - PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRAORDINÁRIAS: prestação de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, cisão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal;
III - ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO: órgão incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica das Unidades de Controle Interno, Auditoria Interna ou equivalentes do Poder Executivo do Estado;
IV - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, AUDITORIA INTERNA OU EQUIVALENTES: Responsável, comissão ou departamento integrante da estrutura de cada órgão ou entidade da administração pública estadual, incumbido de gerenciar seus respectivos controles internos, sujeito à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central de Controle Interno quando pertencentes a órgãos e entidades do Poder Executivo;
V – CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS: conjunto de políticas e procedimentos de controle incidentes sobre os processos de trabalho da organização com o objetivo de atuar sobre riscos e alcançar os objetivos da entidade, presentes em todos os níveis e em todas as funções e executados por todo o corpo funcional da organização.
VI – UNIDADE TÉCNICA: Unidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás responsável pela análise das Prestações de Contas dos Gestores da Administração Pública Estadual;

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.
IX - RECIBO DE ENTREGA: comprovante de entrega dos arquivos de dados e informações.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020, DEC 29-06-2020.

 

TÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO I
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIAS

Art. 3º Os titulares dos órgãos ou entidades que compõem a Administração Direta e Indireta devem submeter ao Tribunal a Prestação de Contas Ordinária contendo os documentos relacionados nos anexos desta Resolução Normativa.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023, DEC 4-04-2023.

§1° A ausência de qualquer dos elementos exigidos nesta Resolução Normativa deve ser acompanhada da justificativa pertinente, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.

§4º O Relatório de Gestão previsto no inciso II do art. 61 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado - LOTCE-GO e elencado no Anexo I desta Resolução Normativa, consiste na peça central da Prestação de Contas Ordinária, e deve ser elaborado com linguagem simples, amigável e concisa e conter elementos gráficos que facilitem sua visualização e leitura, de forma a oferecer uma visão clara para a sociedade sobre o órgão e a entidade, sua estratégia e os resultados alcançados frente a suas atribuições e objetivos estabelecidos para o exercício a que se refere.
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.
§5° Caso o órgão ou entidade emita relatório anual para atender a outras exigências legais ou regulatórias, este poderá cumprir o papel do relatório de gestão, desde que contenha todos os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo I desta Resolução Normativa e atenda as disposições do §4º deste artigo.
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.
§6° O Relatório de Gestão deverá ser publicado no sítio oficial do órgão ou entidade até o dia 30 de junho do exercício seguinte ao do qual se refere as contas, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.
§7° Para efeito do disposto no art. 61 da LOTCE-GO no art. 184 do RITCE-GO considera-se que o rol de responsáveis foi integrado à tomada ou prestação de contas caso o órgão ou entidade cumpra o disposto nos artigos 188 a 191 do RITCE-GO.
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.

Art. 4º Além dos elementos elencados nos anexos desta Resolução Normativa, o Tribunal poderá requisitar outros documentos ou informações que entender necessários, nos termos do §4° do art. 1° da LOTCE-GO, ou acessar diretamente pelos sistemas informatizados do Estado, conforme disposto no art. 20 desta Resolução Normativa.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.

Art. 5° A Prestação de Contas Ordinária deverá ser submetida ao Tribunal até 31 (trinta e um) de julho do ano subsequente ao de referência das contas prestadas, por meio do portal eletrônico descrito no art. 17 desta Resolução Normativa, momento no qual será autuado o processo de prestação de contas.

Art. 6° As Prestações de Contas apresentadas ao Tribunal devem contemplar informações sobre a gestão das unidades e subunidades de sua estrutura hierárquica, ainda que descentralizadas, que forem úteis para demonstrar visão sistêmica da sua atuação e resultados.
§ 1º Todos os órgãos e entidades da Administração Pública deverão apresentar as Prestações de Contas de forma consolidada, exceto as empresas estatais e suas subsidiárias.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº /2024, de 22-02-2024, DEC 27-02-2024.

-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.

§ 2º Excepcionalmente, a critério do Tribunal, será divulgada, até 30 (trinta) de novembro do exercício financeiro de referência, lista dos órgãos e entidades que deverão prestar contas de forma individualizada.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº /2024, de 22-02-2024, DEC 27-02-2024.

 

CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRAORDINÁRIAS

Art. 7° A Prestação de Contas Extraordinária deverá ser submetida ao Tribunal pelos titulares dos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta em até 90 (noventa) dias contados da data da sua extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, cisão, incorporação ou desestatização, por meio de sistema eletrônico de dados disponível no sítio do TCE-GO.
§1° A Prestação de Contas Extraordinária será composta, de acordo com o assunto, pelas mesmas peças previstas para a Prestação de Contas Ordinária, conforme o caso, e observado, no que couber, o disposto no capítulo anterior.
§2° A Prestação de Contas Extraordinária, além das informações previstas no parágrafo anterior, deverá estar acompanhada de:
a) diploma legal que extinguiu, liquidou, dissolveu, transformou, fundiu, cindiu, incorporou ou desestatizou, o respectivo órgão/entidade;
b) informações e documentos sobre as providências adotadas para o encerramento das atividades;
c) informações e documentos sobre a destinação ou transferência do patrimônio objeto da transação;
d) informações do sucessor (nome, CPF/CNPJ), com o respectivo termo de aceite.

 

TÍTULO III
DO CONTROLE INTERNO

Art. 8° Os órgãos e entidades do Estado deverão implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos administrativos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades devem assegurar que procedimentos efetivos de implementação de controles internos administrativos façam parte de suas práticas de gerenciamento.

Art. 9° A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos administrativos é da alta administração dos órgãos e entidades do Estado, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e de programas de governos nos seus respectivos âmbitos de atuação.
Parágrafo único. Cabe aos demais funcionários e servidores a responsabilidade pela operacionalização dos controles internos administrativos, pela identificação e comunicação de deficiências às instâncias superiores.

Art. 10. O relatório de auditoria das contas, submetido diretamente pelo Órgão Central de Controle Interno até 31 (trinta e um) de julho do ano subsequente ao das contas prestadas, por meio do portal eletrônico descrito no art. 17 desta Resolução Normativa, comporá as Prestações de Contas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.


-Revogado pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

 

Art. 11. No planejamento da auditoria nas contas, o órgão central de controle interno deve considerar o contexto e as particularidades da gestão da unidade auditada, tendo como referência para a definição do escopo:
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

I - o exercício a que se referem as contas auditadas;
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.
II - os conteúdos exigidos das unidades prestadoras de contas nos anexos desta Resolução, ajustados conforme previsão do art. 19, desta Resolução Normativa;
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.
III - os conteúdos de referência indicados em anexo específico desta Resolução;
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.
IV - os trabalhos realizados com base nas competências estabelecidas no art. 29 da Constituição Estadual;
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.
V - as definições acordadas com as Unidades Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme art. 12, desta Resolução Normativa.
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.
§ 1º O Órgão Central de Controle Interno deve utilizar-se de abordagem baseada em risco para definição do escopo da auditoria e da natureza e extensão dos procedimentos a serem aplicados.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

§ 2º O acordo, de que trata o art. 12, desta Resolução Normativa, celebrado entre a Secretaria de Controle Externo e o Órgão Central de Controle Interno configurará peça do processo de contas da unidade auditada.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

§ 3° A fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, dos procedimentos previstos neste artigo, quando for o caso, será realizada mediante proposta de fiscalização específica (inspeções, auditorias e acompanhamentos), com base em critérios de materialidade, relevância, oportunidade e riscos.
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

Art. 12. A Secretaria de Controle Externo do Tribunal poderá, em comum acordo e em razão da necessidade de acompanhamento de aspecto específico e relevante da gestão da unidade auditada, propor ajustes no escopo das auditorias previstas no plano de fiscalização do Órgão Central de Controle Interno.

Art. 13. Os relatórios dos Órgãos de Controle Interno deverão ser assinados pela equipe técnica responsável e submetidos ao responsável máximo do respectivo controle.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

Art. 14. A manifestação emitida pelo Órgão de Controle Interno deve estar suportada por evidência suficiente e adequada.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

Parágrafo único. O Órgão de Controle Interno manterá sob sua guarda e à disposição deste Tribunal os documentos que comprovem as informações prestadas, por um período mínimo de cinco anos contados da data de julgamento da Prestação de Contas.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

 

TÍTULO IV
DA OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS

Art. 15. A omissão do dever de prestar contas estará caracterizada quando, vencido os prazos estabelecidos nos arts. 5° e 7° desta Resolução Normativa, a Prestação de Contas não estiver devidamente submetida à Corte de Contas.
Parágrafo único. Também será considerada omissão do dever de prestar contas a Prestação de Contas que, mesmo devidamente submetida até os prazos estipulados nos arts. 5° e 7° desta Resolução Normativa, se apresentar em desacordo com a forma e/ou conteúdo fixado nos anexos desta Resolução Normativa, de maneira que não seja possível analisar as contas e declarar se as mesmas expressam, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.

Art. 16. Transcorrido os prazos para o encaminhamento da Prestação de Contas estabelecidos nos art. 5º e 7º desta Resolução Normativa, a Unidade Técnica comunicará aos Conselheiros Relatores os órgãos e entidades omissos no dever de prestar contas, para as devidas providências.
Parágrafo único. As Prestações de Contas apresentadas intempestivamente serão julgadas pelo Tribunal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

 

TÍTULO V
DA RECEPÇÃO ELETRÔNICA

Art. 17. O envio de documentos, dados e informações de que trata esta Resolução Normativa deverá ser realizado por meio do portal TCEHub, disponível no endereço https://tcehub.tce.go.gov.br/portal/, com conteúdo pesquisável.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.


§1º É obrigatório o uso de login e senha pessoal e intransferível, cadastrada previamente junto ao TCE-GO, para acesso ao portal TCEHub.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 9-12-2021, DEC 16-12-2021.

§2º O cadastro dos responsáveis externos pelo envio dos documentos, dados e informações, representantes dos administradores e demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 4° da LOTCE-GO, deverá ser acompanhado do ato de designação/delegação devidamente assinado pelo respectivo administrador ou responsável.
§3º O envio de documentos, dados e informações falsas, sua omissão ou o descumprimento dos prazos estabelecidos constituem hipóteses de aplicação de sanção, nos termos do art. 112 da LOTCE-GO.

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

-Revogado pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os anexos desta Resolução Normativa podem ser alterados anualmente pelo Tribunal Pleno mediante proposta formulada pela Unidade Técnica, produzindo efeitos a partir das Prestações de Contas entregues no exercício financeiro seguinte ao da publicação da alteração.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.

-Redação dada pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.
.

Art. 20. Deve ser fornecido à Unidade Técnica acesso irrestrito de consulta aos sistemas corporativos utilizados para os registros orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais, fiscais e outros controles administrativos do Estado.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta deverão garantir a disponibilidade das informações, mantendo os sistemas em pleno funcionamento e as informações atualizadas, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
-Acrescido pela Resolução Normativa nº 5/2023, de 29-03-2023DEC 4-04-2023.

Art. 21. A presente Resolução Normativa terá aplicabilidade na sua inteireza de todos os preceitos, definições, prazos e formas aqui estabelecidas tanto para Prestação de Contas Anual, como para Tomada de Contas Anual.

Art. 22. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Normativa n° 001/2003, produzindo efeitos a partir das Prestações de Contas encaminhadas no exercício de 2020.


Presentes os Conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Helder Valin Barbosa (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cíntia Santillo e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas:
Maísa de Castro Sousa Barbosa

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 11/2018.
Resolução Aprovada em 15/08/2018.

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VII - Número 129, em 20 de agosto de 2018.

 

                                                                      ANEXO I (Para acessar o PDF deste anexo, clique aqui)
                              -Redação dada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022DEC 17-11-2022.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ORDENADORES DE DESPESAS  DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E FUNDOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS

Item

Descrição do documento/informação

1

Relatório de Gestão, conforme Anexo III.

2

Demonstrações Contábeis e Financeiras Obrigatórias.

3

Notas Explicativas às DCASP.

4

Declaração da Comissão de Inventário constando o valor dos materiais em estoques, informando o ato de sua nomeação e o período de realização in loco.

5

Inventário dos materiais em estoques, por item, totalizado por conta contábil analítica, constando:

descrição do item; quantidade; valor total (exceto para os órgãos/entidades do Poder Executivo).

 

6

Demonstrativo Sintético da movimentação do Ativo Imobilizado e Intangível, contendo o saldo do exercício anterior, as aquisições, baixas, transferências e, quando for o caso, os valores lançados a título de reavaliação, depreciação, exaustão, amortização e ajustes por teste de recuperabilidade,

bem como o saldo ao final do período.

7

Declaração da Comissão de Inventário constando o valor do imobilizado, informando o ato de sua nomeação e o período de realização in loco.

 

8

Inventário do Imobilizado, por item, totalizado por conta contábil analítica, constando: código do patrimônio; descrição do item; data da aquisição ou incorporação; valor de aquisição; valor atualizado (Os órgãos/entidades do Poder Executivo deverão encaminhar o Inventário dos Bens Imóveis).

 

9

Demonstrativo dos bens objeto de concessão, permissão e autorização de uso, constando: código do patrimônio; descrição do item; data da aquisição ou incorporação; valor de aquisição; valor atualizado; ato legal autorizativo.

 

10

Demonstrativo Analítico do Intangível, constando: código da conta contábil analítica; descrição da conta contábil; descrição do item; data de registro; valor inicial; valor atualizado (exceto para os órgãos/entidades do Poder Executivo).

11

Demonstrativo Analítico das Obrigações com Fornecedores: nome do credor; CNPJ ou CPF; data de vencimento; valor original; valor atualizado.

 

12

Demonstrativo dos valores pagos de multas e juros com as devidas justificativas e as providências adotadas (por exemplo, as decorrentes da folha de pagamento, da contratação de terceiros, tributários, descumprimento  contratual, etc.).

 

 

13

Documentos relativos ao processode contas anual do órgão/entidade relacionadosaos contratos de gestão conforme exigidos pela Resolução Normativa que trata da “fiscalização das organizações sociais, da formalização e da execução dos contratos de gestão firmadospelo Estado de Goiás” (Item aplicado aos órgãos contratantes e/ou entidades supervisoras da área de atuação correspondentes à atividade fomentada).

14

Relatório de Auditoria da Unidade de Controle Interno, Auditoria Interna ou equivalente, pertencente à estrutura dos demais poderes e órgãos autônomos.

 -Fim do ANEXO I - Redação dada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022DEC 17-11-2022.

 

 

 

 


-Alterado, na íntegra, pela Resolução Normativa nº 5, de 9-12-2021DEC 16-12-2021.

-Fim do ANEXO I - Alterado, na íntegra, pela Resolução Normativa nº 5, de 9-12-2021DEC 16-12-2021.

 

 

                                                                      ANEXO II  (Para acessar o PDF deste anexo, clique aqui)
            - Redação dada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022DEC 17-11-2022.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS EMPRESAS ESTATAIS

Item

Descrição do documento/informação

1

Relatório da Administração.

2

Demonstrativo da Composição Acionária, constando: nome do acionista; CPF ou CNPJ; tipo da ação; quantidade; valor total.

3

Relatório dos Auditores Independentes.

4

Parecer do Conselho Fiscal ou equivalente sobre as Demonstrações Contábeis.

5

Ata da reunião do Conselho de Administração em que se deu a apreciação das Demonstrações Contábeis.

6

Ata da Assembleia Geral em que se deu a apreciação das Demonstrações Contábeis, devidamente formalizada.

7

Atas das Assembleias Gerais realizadas no exercício.

8

Relatório anual do Comitê de Auditoria Estatutário abordando as atividades previstas no art. 24, § da Lei 13.303/2016.

9

Demonstrações Contábeis Obrigatórias.

10

Notas Explicativas.

11

Extratos das contas bancárias, inclusive os com saldo zerado ou sem movimentação, referente ao último mês do exercício.

12

Conciliações bancárias referentes ao último mês do exercício, independentemente de haver ou não divergência.

13

Extratos das contas bancárias, inclusive os com saldo zerado ou sem movimentação, referente ao mês de janeiro do exercício subsequente.

14

Balancete de verificação acumulado do exercício emitido antes do encerramento de saldos das contas de resultado.

15

Balancete de verificação acumulado do exercício emitido após o  encerramento de saldos das contas de resultado.

16

Livro Razão do exercício financeiro a que se refere a prestação de contas.

17

Relatório dos indicadores de liquidez imediata, liquidez corrente, liquidez seca, liquidez geral, índices de endividamento, índices de rentabilidade econômico-financeiros dos 3 últimos exercícios, devidamente assinados pelo contador responsável e com a ciência do ordenador.

18

Demonstrativo Analítico dos Créditos a Receber, constando: código da conta contábil analítica;

nome do devedor; CPF ou CNPJ; data de vencimento; valor original; valor atualizado, demonstrando as medidas adotadas para recebimento (cobrança administrativa e/ou judicial).

19

Declaração da Comissão de Inventário constando o valor dos materiais em estoques, informando o ato de sua nomeação e o período de realização in loco.

20

Inventário dos materiais em estoques, por item, totalizado por conta contábil analítica, constando: descrição do item; quantidade; valor total.

21

Demonstrativo Analítico dos Investimentos (Subgrupo do Ativo Não Circulante).

 

22

Demonstrativo Sintético da movimentação do Ativo Imobilizado e Intangível, contendo o saldo do exercício anterior, as aquisições, baixas, transferências e, quando for o caso, os valores lançados a título de reavaliação, depreciação, exaustão, amortização e ajustes por teste de recuperabilidade, bem como o saldo ao final do período.

 

23

Declaração da Comissão de Inventário constandoo valor do Imobilizado, informandoo ato de sua nomeação e o período de realização in loco.

 

24

Inventário do Imobilizado, por item, totalizado por conta contábil analítica, constando: código do patrimônio; descrição do item; data da aquisição ou incorporação; valor de  aquisição; valor atualizado; e estado de conservação.

 

25

Demonstrativo Analítico do Intangível, constando: código da conta contábil analítica; descrição da conta contábil; descrição do item; data de registro; valor inicial; valor atualizado.

 

26

Demonstrativo Analítico das Obrigações com Fornecedores, constando: nome do credor; CPF ou CNPJ; data de vencimento; valor original; valor atualizado.

 

27

Demonstrativo dos valores pagos de multas e juros com as devidasjustificativas e as providências adotadas (por exemplo, as decorrentes da folha de pagamento, da contratação de terceiros, tributários, descumprimento contratual, etc.).

 

28

Demonstrativo analítico das demandas judiciais, com o respectivo valor, ainda que estimado, e a possibilidade de perda de cada ação judicial (provável, possível ou remota).

 

29

Relação das Tomadas de Contas Especiais - TCE instauradas no exercício, com o número do processo e os fatos a serem apurados.

 

30

Relação das Tomadas de Contas Especiais - TCE concluídas no exercício, com o número do processo, valor do dano, valor ressarcido, situação identificada e os responsáveis pelo dano.

 

31

Relatório da Unidade de Controle Interno, Auditoria Interna ou equivalente, contendo as impropriedades e/ou irregularidades identificadas em seus trabalhos.

 

 -Fim do ANEXO II - Redação dada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022DEC 17-11-2022.

 

 

 


- Alterado, na íntegra, pela Resolução Normativa nº 5, de 9-12-2021DEC 16-12-2021.

 

 

ANEXO III (Para acessar o PDF deste anexo, clique aqui)
 - Redação dada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022DEC 17-11-2022.

Orientações para elaboração do Relatório de Gestão:

1) O Relatório de Gestão deve ser elaborado com uma linguagem amigável, concisa, conter elementos gráficos que facilitem sua visualização e leitura, de forma a oferecer uma visão clara para a sociedade sobre o órgão/entidade, sua estratégia e os resultados alcançados frente a suas atribuições e objetivos estabelecidos para o exercício a que se refere.

2) Caso o órgão/entidade emita relatório anual para atender a outras exigências legais ou regulatórias, este poderá cumprir o papel do relatório de gestão, desde que contenha todos os elementos de conteúdo estabelecidos nesse Anexo e atenda as disposições do item 1.

Conteúdo mínimo do Relatório de Gestão do Órgão/Entidade

Elementos pré-textuais: contribui com a boa apresentação do relatório, auxilia sua organização. Englobam a capa, folha de rosto, lista de siglas e abreviações, lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras; lista de anexos e apêndices; sumário.

Apresentação: elaborada pelo dirigente máximo da unidade, deve expor de forma resumida o conteúdo do relatório de gestão, indicando os principais resultados alcançados. Também deve conter declaração do dirigente máximo quanto a veracidade e integralidade das informações apresentadas no relatório.

Informações sobre a Unidade: identificar a(s) unidade(s), sua estrutura organizacional e de governança, suas principais atribuições, indicar as normas que direcionam e regulamentam sua atuação.

Referencial Estratégico: apresentar as informações estratégicas (missão, visão, objetivos), seu ambiente de atuação. Demonstrar o modelo de negócio adotado, seus principais parceiros e recursos, suas principais atividades, o valor público gerado. Indicar os planos de curto, médio e longo prazo que a unidade está vinculada (plano estratégico, plano ou programa nacional, estadual, regional ou setorial).

Principais Resultados: apresentar os resultados alcançados das principais açõese/ouprogramas sob a responsabilidade da unidade, demonstrando os indicadores de desempenho e comparando o resultado com as metas e objetivos pactuados. Identificar ainda, se for o caso, a contribuição dos principais parceiros (contratos de gestão e outros) para com os resultados. Relatar os fatores que influenciaram de forma positiva ou negativa nos resultados alcançados.

Informações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais: apresentar de forma resumida o desempenho orçamentário, financeiro e patrimonial da unidade, incluindo comparativo de evolução de no mínimo cinco exercícios. Deve considerar as informações mais relevantes das demonstrações contábeis, suas principais contas, receitas, despesas, a composição dessas e os fatores que impactaram nos resultados. Indicar também os portais que estão publicadas as demonstrações contábeis e outras informações.

Se relevante, as unidades que possuem prestação de contas consolidada devem apresentar as principais informações de cada órgão/fundo de forma individualizada.

Relatar as ações de controle e acompanhamento efetuadas pela unidade sobre os recursos repassados, por meio de contratos de gestão, convênios, contratos de repasse, termo de cooperação e outros instrumentos congêneres, para avaliar o cumprimento dos objetivos desses instrumentos e o resultado das análises e verificações sobre as prestações de contas destes.

Demonstrar as medidas adotadas para cumprimento de decisões expedidas pelo TCE-GO até o exercício, e elencar as tomadas de contas especiais instauradasno exercício, bem como o resultado das concluídas no exercício.

 - Fim do ANEXO III - Redação dada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022DEC 17-11-2022. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


-Revogado na íntegra pela Resolução Normativa nº 5, de 25-06-2020DEC 29-06-2020.


 

 

ANEXO V (Para acessar o PDF deste anexo, clique aqui)

Relatório do Órgão Central de Controle Interno

a) Avaliação do funcionamento da unidade de controle interno, auditoria interna ou equivalente, quando existir essa estrutura no órgão ou entidade ou, quando não existir, avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos.

b) Auditorias e Inspeções realizadas no exercício no âmbito da entidade jurisdicionada, ou a ela indiretamente ligada, indicando, entre outros aspectos:
          i. Objeto da auditoria;
          ii. Tipo;
          iii Período de realização;
          iv. Número do processo;
          v. Escopo;
          vi. Período de abrangência;
          vii. Achados;
          viii. Recomendações e
          ix. Encaminhamentos.

c) Metodologia utilizada para a avaliação da gestão da unidade auditada e, quando for o caso, para a escolha de amostras;

d) Avaliação da execução física e financeira de atividade e/ou projeto da LOA que forem selecionados por meio de amostragem ou seleção das ações decorrente de análise de materialidade e relevância, utilizando-se da avaliação de risco, identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão (exceto para empresas estatais);

e) Avaliação do cumprimento, no respectivo exercício, das determinações e recomendações expedidas por este Tribunal;

f) Avaliação do cumprimento, no respectivo exercício, das recomendações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

g) Relação das comunicações feitas à autoridade administrativa competente no exercício, para instauração de Tomada de Contas Especial, indicando o número do ofício e a data de entrega, anexando cópias dos ofícios encaminhados;

h) Situações não contempladas nos demais itens desse relatório, identificadas e analisadas pelo órgão central de controle interno, que afetem o julgamento da gestão dos responsáveis arrolados no processo de prestação de contas;

i) Síntese das impropriedades e irregularidades encontradas na análise da gestão não contempladas na alínea “b” desse relatório.

 

                                                                      ANEXO VI (Para acessar o PDF deste anexo, clique aqui)
                     - Redação dada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022DEC 17-11-2022. 

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Item

Descrição do documento/informação

1

Relatório Anual de Informações - RAI (PREVIC)

2

Identificação da Entidade e legislação aplicável

 

 

3

Contratos de prestação de serviços terceirizados nas áreas de atuária, contábil, auditoria,

jurídica, custódia, publicidade, informática, consultorias ou que prestam serviço de administração de carteiras de valores mobiliários e de consultoria, dentre outros, informando seus aspectos quantitativos e qualitativos (Nº Contrato, vigência, termos aditivos, modalidade de contratação, valor total contratado, valor pago no exercício, valor pago acumulado até o exercício, objeto e seus quantitativos e unidades de medida etc)

4

Relatórios dos Auditores Independentes; Res. CNPC 29

5

Parecer do Conselho Fiscal; Res. CNPC 29

6

Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das demonstrações contábeis. Res. CNPC 29

7

Relatório circunstanciado sobre as deficiências de controles internos (Ins. Previc SPC nº 34/2009);

8

Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefício previdencial (Res. CNPC 29)

9

Demonstrações Contábeis Obrigatórias

10

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Consolidadas (Res. CNPC 29)

11

Extratos das contas bancárias, inclusive os com saldo zerado ou sem movimentação, referente ao último mês do exercício

12

Conciliações bancárias referentes ao último mês do exercício, independentemente de haver ou não divergência

13

Extratos das contas bancárias, inclusive os com saldo zerado ou sem movimentação, referente ao mês de janeiro do exercício subsequente

14

Balancetes do Plano de Benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e consolidado acumulados de 01 de janeiro a 31 de dezembro, antes do encerramento do exercício

15

Balancetes do Plano de Benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e consolidado acumulados de 01 de janeiro a 31 de dezembro, após o encerramento do exercício

16

Livro Razão do exercício financeiro a que se refere a prestação de contas

 

17

Demonstrativo Analítico dos Créditos a Receber, constando: código da conta contábil analítica; nome do devedor; CPF ou CNPJ; data de vencimento; valor original; valor atualizado, demonstrando as medidas adotadas para recebimento (cobrança administrativa e/ou judicial)

18

Declaração da Comissão de Inventário constando o valor dos materiais em estoques, informando o ato de sua nomeação e o período de realização in loco

19

Inventário dos materiais em estoques, por item, totalizado por conta contábil analítica, constando: descrição do item; quantidade; valor total

20

Demonstrativo de investimentos (Res. Previc CNPC nº 32/2019)

 

21

Demonstrativo Sintético da movimentação do Ativo Imobilizado e Intangível, contendo o saldo do exercício anterior, as aquisições, baixas, transferências e, quando for o caso, os valores lançados a título de reavaliação, depreciação, exaustão, amortização e ajustespor teste de recuperabilidade, bem como o saldo ao final do período

22

Declaração da Comissão de Inventário constando o valor do Imobilizado, informando o ato de sua nomeação e o período de realização in loco

 

23

Inventário do Imobilizado, por item, totalizado por conta contábil analítica, constando: código do patrimônio; descrição do item; data da aquisição ou incorporação; valor de aquisição; valor atualizado; e estado de conservação

 

24

Demonstrativo Analítico do Intangível, constando: código da conta contábil analítica; descrição da conta contábil; descrição do item; data de registro; valor inicial; valor atualizado

25

Demonstrativo Analítico das Obrigações com Fornecedores, constando: nome do credor;

CPF ou CNPJ; data de vencimento; valor original; valor atualizado

 

26

Demonstrativo dos valores pagos de multas e juros com as devidas justificativas e as providências adotadas (por exemplo, as decorrentes da folha de pagamento, da contratação de terceiros, tributários, descumprimento contratual, etc.)

27

Demonstrativo analítico das demandas judiciais, com o respectivo valor, ainda que estimado, e a possibilidade de perda de cada ação judicial (provável, possível ou remota).

 - Fim do ANEXO VI - Redação dada pela Resolução nº 3, de 10-11-2022DEC 17-11-2022. 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VII - Número 129, em 20 de agosto de 2018.